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A juíza Rosa Dias Godrim, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa especializada em reflorestamento a pagar indenização por dano moral a um ex-empregado autuado pela Receita Federal por suposta omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de ação trabalhista. No processo, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu cobrança indevida do fisco em razão de equívoco da ex-empregadora.